Pular para o conteúdo principal

11.0.0.202503120233

Funcionalidade 11 de março de 2025

#18925 [Canhoto Eletrônico] - [Enviar dados para o QUICKLOG] Sequência de Entrega

Solução

O campo "Linha Núm." (COF_PackingList_Line.Line) na Lista de Embarque é atualmente utilizado para compor a sequência no Quicklog.

Entretanto, alguns clientes preferem utilizar a "Sequência de Entrega" (COF_PackingList_Line.COF_SequenciaEntrega) para organizar a ordem de entrega.

Pensando nesses casos, criamos um configurador do sistema, chamado "QUICKLOG_EMBARQUE_SEQ_ENTREGA", padrão falso, a nível de Organização.

  • Se ativo, a "Sequência de Entrega" será utilizada para definir a ordem de entrega.
  • Se desativo, manterá o comportamento atual, utilizando a "Linha Núm." para a sequência.
  • Ao enviar as informações para o Quicklog, o sistema irá validar se existe alguma sequência de entrega duplicada. Caso haja duplicidades, irá apresentar uma mensagem de erro informando.

file

#18558 [Processo de Envio Lista para Quicklog] - Envio de Chave de NFE datas Emissão Inferior a x Dias

Diagnóstico

Alguns clientes possuem processos específicos no tratamento de retorno de mercadorias e novações de entrega que podem demandar uma lacuna de tempo grande, superior a 7 dias

O prazo limite para entrega ou circulação de mercadorias após a emissão da Nota Fiscal não é estipulado de forma clara e uniforme na legislação estadual brasileira. Entretanto, em geral, o prazo costuma ser interpretado como 24 horas após a emissão da nota fiscal. Esse entendimento está baseado em práticas fiscais e é adotado por muitos Estados para evitar problemas de fiscalização.

Ponto de atenção:

Data de saída obrigatória: A data de saída informada na Nota Fiscal deve refletir a efetiva circulação da mercadoria. A circulação ou entrega com atraso pode ser interpretada como inconsistência pela fiscalização.

Quando temos a necessidade de um prazo maior pode ser justificado, mas há algumas práticas recomendadas para garantir a conformidade com a legislação:

  1. Preenchimento correto da NF-e
  • Data de saída: A data de saída da mercadoria deve ser a efetiva, ou seja, o momento em que ela começa a circular.
  • Informações do transporte: Certifique-se de que a Nota Fiscal inclua corretamente os dados do transportador, o itinerário e o prazo previsto para a entrega.
  1. Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e)
  • Caso o transporte dure vários dias ou envolva múltiplas notas fiscais, é recomendável a emissão de um MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos). O MDF-e serve para consolidar as informações sobre a carga e o transporte, e sua emissão é obrigatória em alguns casos, como transporte interestadual.
  1. Justificativa da demora, com observações no documento fiscal, itinerário, etc.

Solução

Implementamos um configurador no BRERP "QUICKLOG_PRAZO_MAXIMO_ENVIO_NFE" (nivel de org), com valor padrão 168 (horas) que indica a diferença máxima em Horas, entre a data de saída da nota fiscal (LBR_DocFiscal.ide_dhSaiEnt) e a data de início da lista de embarque (COF_PackingList.StartDate). Se a diferença em horas for superior ao configurador, não deve enviar a chave da NF-e para o QUICKLOG assim, a plataforma não irá disparar o canhoto eletrônico para o cliente, ficando facultativo ao cliente informar manualmente.