NFe de CIAP
A NF-e de crédito de ativo imobilizado é emitida mensalmente para apropriação dos créditos decorrentes de aquisição de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado.O valor do crédito a ser apropriado é obtido no Livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) após o encerramento do mês, pois depender do valor total das operações de saída, assim o valor do crédito só é conhecido alguns dias após o encerramento da escrituração do livro registro de saídas.O contribuinte deve emitir uma NF-e de entrada com o valor do crédito que será apropriado para ser escriturada no livro registro de entradas com a data da último dia dos mês.
Passos
1-Cadastrar um produto, com NCM 00
2-Cadastrar a mensagem Legal
3-Criar um tipo de documento que emite documento próprio
4-Fazer uma fatura colocando os valores
5 -Transmitir a NFE
Pontos de atenção no preenchimento do XML:
finNFe - informar o grupo 3-NF-e de ajuste;
dEmi - informar a data do último dia do mês ou a data real de emissão, a SEFAZ/SP entende que a NF-e deve ser emitida com a data real de emissão e a escrituração no registro de entrada deve ser feita com último dia do mês de referência;
valor do ICMS - existem 2 entendimentos para a indicação do valor do ICMS que será creditado:
o valor do ICMS deve ser informado no valor do produto, sem qualquer informação do valor de BC do ICMS e do ICMS;
o valor do ICMS deve ser destacada na NF-e no campo correspondente.
O usuário deve consultar o contador para obter a orientação de como será preenchido o ICMS.